domingo, 18 de julho de 2010

meu amigo é "O"  BICHO

Meus  amigos são meus irmãos, os amigos dos 
amigos meus amigos serão.
( Faça parte de nossa galeria de fotos dos amigos amigões )





sábado, 17 de julho de 2010

FINAL FELIZ II

Confira abaixo  fotos de   alguns amigos que ganharam um novo lar e seus tutores sortudos. Estes pequeninos  amam e ensinam a amar.



A rua é fria e solitária, ter um colo quente, um sorriso amoroso é o maior tesouro de um ser vivo. Ser acolhido na hora da doença, no momento do medo e no instante da fome, sentir segurança  e confiar naqueles que amamos, não importa se é humano, canino, felino ou de qualquer raça, o amor é o alimento para alma neste mundo de dificuldades.
                               AMIGO NÃO SE COMPRA, AMIGO SE CONQUISTA...

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Os Anjos de Francisco

  Nós protetores independentes sabemos que a jornada do auxilio e longa e com muitas dificuldades, esticamos daqui, achatamos dali, enfim vamos nos unindo neste caminho de assistência, levando nome de loucos e tudo mais, mesmo assim seguimos com todas as dificuldades e pedindo a Deus que nos auxilie sempre, por nossa sorte ele nos escuta. Sabemos  que os animais precisam de veterinários , profissionais comprometidos com seus valores e competentes   para auxiliar os pequeninos. Deus na sua infinita sabedoria colocou anjos  em nosso caminho para ajudar. por esta razão aqui  estamos  para  agradecer    a dois anjos de bondade que sempre estão por perto quando  os pequeninos precisam, Aos veterinários  e parceiros de  São Francisco de Assis. Nossa  gratidão. O valor moral de  vocês  ANJOS é incalculável, milhões de vezes muito obrigado por tudo. Sem a orientação de profissionais  competentes como vocês pouco fariamos.
 
 
 
Dr. Máximo que a luz divina possa sempre envolvê-lo de todos os bons fluidos de nosso criador,  nossa infinita gratidão. Muito OBRIGADO...
 
 
 
 
 
Doce Dra. Débora, que a luz divina empreguine sua vida de muita paz, saúde e nossa infinita gratidão. Muito OBRIGADO ...
 
FINAL FELIZ PARA PRETINHA

Pretinha é uma jovem cadelinha que viveu na rua,  provavelmente desde que nasceu, porém um belo dia Pretinha viu uma senhora passando na feira e pensou:
- " minha sorte vai mudar, vejo um humano de bom coração", assim sendo pretinha seguiu esta senhora de bom coração pelas ruas da Cohab até chegar a sua casa, lá ficou, foi aos pouco se chegando. O filho da senhora FILIPE apaixonou-se por pretinha e nesta paquera, comidinha  aqui, água ali, até o amadurecimento do relacionamento. Filipe caído de encantos por pretinha  resolveu adotá-la, mas... tinha  outros cães na casa, uma cadela SRD, um belo rapagão Dalamata e vários gatinhos . o que fazer? Filipe pensou e nos procurou. Fomos então. A protetora  Socorro, Anizia e seu filho André Filipe, enfim  todos ao veterinário, pois Pretinha estava magra e com muita sarna, ainda bem que o amor cego e tem alfato fraco (Pretinha não cheirava bem), depois de medicada, examinada por Dr. Débora ( que não cobrou consulta)   finalmente entrou na casa. Pretinha então  pensou:
-" nunca mais saberei o que fome, frio e medo, agora tenho um lar "
 
Obrigada Filipe e Dra. Débora por tanto luz no  coração, é  conhecendo pessoas como vocês que acreditamos num planeta melhor.
 
LEI DA POSSE RESPONSÁVEL
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 121, DE 1999

Estabelece a disciplina legal para a propriedade, a posse, o transporte e a guarda responsável de cães.

O Congresso Nacional decreta:






Parágrafo único. Desde que obedeçam às normas de segurança e contenção estabelecidas nesta Lei, os cães poderão transitar em logradouros públicos independentemente de horário.


Art. 2°. Os cães de qualquer origem, raça e idade serão vacinados anualmente contra raiva, leptospirose e hepatite.





§ 2°. O parecer pela eliminação do animal também poderá ser dado, se houver reincidência em agressão ou sua comprovada habitualidade.


Art. 8° Havendo o parecer referido no artigo anterior e com ele não concordando o proprietário do animal, poderá a questão ser submetida ao Juizado Especial Cível, em ação própria.

Parágrafo único. No curso do processo, o juiz poderá determinar o recolhimento do animal em estabelecimento apropriado, às expensas do proprietário.

Art. 9°. É vedada a veiculação, por qualquer meio, de propagandas, anúncios ou textos que realcem a ferocidade de cães de quaisquer raças, bem como a associação dessas raças com imagens de violência.

Art. 10º. Acrescenta-se ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, o seguinte art. 131-A:

"OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAL PERIGOSO
 Art. 131-A. Confiar à guarda de pessoa inexperiente ou menor de 18 (dezoito) anos, guardar ou transportar sem a devida cautela animal perigoso:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I - deixa em liberdade animal que sabe ser perigoso;
II - atiça ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia ;
III - conduz animal em via pública de modo a pôr em perigo a segurança de outrem ou deixa de observar as medidas legais exigidas para condução de cães considerados perigosos por avaliação veterinária;
IV - deixar de utilizar métodos de contenção, identificação eletrônica ou adestramento de animais perigosos;
V - veicular ou fazer veicular propagandas ou anúncios que incentivem a ferocidade e violência de cães de quaisquer raças;
VI - utilizar cães em lutas. competições de violência e agressividade ou rinhas. “

Art. 11. Esta lei entra em vigor 45 ( quarenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação.
Sala da Comissão, 22 de setembro de 1999.
Relator: Deputado EDUARDO PAES
Autor da Lei: Dep. Federal Cunha Bueno (PPB/SP)

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

1. Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3. Nenhum animal deve ser maltratado.
4. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5. O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6. Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9. Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10. O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
ANIMAIS SILVESTRE


A aquisição de um animal silvestre só é  possível quando autorizada pelo IBAMA desde que os animais venham de criadouros registrados. O tráfico  alem de ser cruel é ilegal, aquele de o fizer ao compra um animal oriundo do tráfico  estará contribuindo diretamente para a redução dessas aves na natureza, levando-as à extinção. A cada 10 aves retiradas da natureza,  uma sobreviva. aves vindas de criadouros  registrados são  mais caras, porém são aves legais, dóceis e praticamente não oferecem risco de transmissão de doenças ao homem .
Para se ter  mais informações sobre a fauna silvestre procure o Núcleo de Fauna na Gerência Executiva do IBAMA em seu estado ou CGFAU  em Brasília. Abaixo a lista dos telefones  do IBAMA nos estados:

Acre: (0xx68) 226-3212
Alagoas: (0xx82) 241-1600
Amapá: (0xx96) 214-1100
Amazonas: (0xx92) 613-3277
Bahia: (0xx71) 345-7322
Ceará: (0xx85) 272-1600
Brasília: (0xx61) 316-1172
Espírito Santo: (0xx27)324-1811
Goiás: (0xx62) 224-2488
Maranhão: (0xx98) 231-3010
Mato Grosso: (0xx65) 644-1452
Mato Grosso do Sul: (0xx67) 728-1802
Minas Gerais: (0xx31) 299-0740
Pará: (0xx91)224-5899
Paraíba: (0xx83) 245-2551
Paraná: (0xx41) 322-5125
Pernambuco: (0xx81)441-5075
Piauí: (0xx86)233-3369
Rio de Janeiro: (0xx21)506-1802
Rio Grande do Norte: (0xx84) 201-4335
Rio Grande do Sul: (0xx51)226-0002
Rondônia: (0xx69) 223-3597
Roraima: (0xx95) 623-9513
Santa Catarina: (0xx48) 234-0021
Sergipe: (0xx79) 211-1573
Tocantins: (0xx63) 215-3879
Coordenação Geral de Fauna-Brasília/DF (0xx61) 3161165, 3151170, 316-1215, 3161171 ou 3161297

Ajude a dizer não ao tráfico de animais silvestres.

Se realmente desejar ter um  animal silvestre como animal de estimação,pense muito, eles são tirados de seus lares e  jamais  serão felizes além de se ter uma grande alteração na fauna e flora do local, os animais  também têm sentimentos, embora não falem mais demonstraram, os pássaros  tem transtorno de comportamento , chegando até a se auto mutilarem,  não compre animais  ilegais, adquirir um animal do tráfico é alimentar o comércio clandestino.


Leia com atenção a portaria do IBAMA

Portaria nº 117 de 15 de Outubro de 1997 do IBAMA, Compra e Venda de Animais Silvestres.

Art. 13 - A pessoa física ou jurídica que intencione comprar animais da fauna silvestre brasileira de criadouro comercial ou comerciante registrado no IBAMA, com objetivo de mantê-los como animais de estimação, não necessitará de registro junto ao IBAMA.

§ 1º - O vendedor deverá manter um cadastro, constando o nome do comprador, CPF, endereço de residência, endereço onde os animais serão alojados e telefone/fax de contato.

§ 2º - O criadouro, comerciante ou importador deverá fornecer aos compradores de animais de estimação um texto com orientações básicas sobre a biologia da espécie (alimentação, fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados de trato e manejo) e, sobretudo, a recomendação da não soltura ou devolução dos animais à natureza, sem o prévio consentimento da área técnica do IBAMA.

§ 3º - A manutenção dos animais da fauna silvestre brasileira em cativeiro somente terá reconhecimento legal se o seu proprietário possuir Nota Fiscal de compra.

§ 4º - O particular que adquirir animais poderá cedê-los ou revendê-los a outrem mediante Termo de Transferência, conforme modelo constante no Anexo II da presente Portaria, acompanhado da via original da Nota Fiscal.