segunda-feira, 28 de março de 2016

NOTICIAS

   SÃO TANTAS AS SITUAÇÕES TRISTE QUE VIVENCIAMOS QUE QUANDO RECEBEMOS NOTICIAS BOAS QUEREMOS DIVIDIR COM TODOS OS AMIGOS.
        ESTÁ É PRETINHA, COLOCADA PARA ADOÇÃO A MAIS DE DOIS ANOS. CONSEGUIMOS ENTÃO UMA NOVA FAMÍLIA E LÁ ELA ADAPTOU-SE RAPIDAMENTE EM SUA CASA NOVA.

VEJAM PRETINHA HOJE COM SUA MAMES ORGULHOSA....

EBAAAAAAA OBRIGADA SÃO CHIQUINHO


MUITA ALEGRIA
ADOTADA

    NOSSA PEQUENINA " QUASE NADINHA  " FOI ADOTADA POR UMA FAMÍLIA LINDA NO DIA 18/03/2016, MORADORES DO ANJO DA GUARDA. A PEQUENINA CHEGOU NO NOVO LAR UMA JAGUATIRICA, POREM   HOJE DIA 28/03 SOUBEMOS QUE ELA SE DEIXOU TOCAR POR SEU TUTOR. FOI ENTREGUE CASTRADA E VACINADA.

ROGAMOS AO PAI QUE SEJA FELIZ E FAÇA A TODOS  FELIZES.
QUE SÃO CHIQUINHO ABENÇOE ESTE LAR.


AJUDA URGENTE

   ESSES PEQUENINOS FORAM ABANDONADOS A PRÓPRIA SORTE E NA CHUVA POR HUM SER DESSE MALIGNOS QUE SE DIZEM HUMANOS NO BAIRRO DO JOÃO DE DEUS SOB UM BAITA TEMPORAL. ACOLHIDOS POR UM HUMANO DE VERDADE ESTÃO PRECISANDO OU DE ADOÇÃO OU DE UM LAR TEMPORÁRIO, POIS O SRº LEONARDO BUSCOU NOSSO AUXILIO E DE OUTRAS ONG E NÃO CONSEGUIU FAZER MUITA COISA. NÃO POSSUÍMOS  ABRIGO E NOSSOS LARES TEMPORÁRIOS ESTÃO LOTADOS. AS ONG'S QUE POSSUEM ABRIGO TAMBÉM ESTÃO SUPER LOTADAS E  SEM CONDIÇÕES DE RECEBER OS PEQUENINOS. O SRº LEONARDO, QUE NOS PROCUROU JÁ TEM 11  CÃES EM CASA E INFELIZMENTE NÃO 
PODE FICAR COM OS PEQUENOS.  

COMPARTILHEM AMIGOS, 
OFEREÇAM,
 AJUDEM ESSE IRMÃO A AJUDAR ESSAS CRIANCINHAS DE  4 PATAS A TER UMA FAMÍLIA.

CONTATO : SRº LEONARDO - 98 - 98860-2300


PEDIDO DE AUXILIO
Em 06/03/2016 fomos procurados para auxiliar esse rapazinho pela simpatizante da proteção animal Nizete que intercedeu por uma amiga. O pequenino chama-se Ozzy e precisava urgente de orientação profissional. prontamente acionamos nossos veterinários parceiros e logo ele foi atendido, sendo diagnosticado urolitíase, que são cálculos causados geralmente pela ração. Medicado. com todas as orientações necessários e sem custos para sua tutora. Ozzy lutou muito pela vida, porém não conseguiu superar os problemas de saúde e  veio a óbito, porém deixamos registrado que quem ama os animais precisa lutar  por suas vidas e buscar ajuda até encontrar. Estamos aqui como um  Grupo de Proteção e vida e buscando auxiliar além de nossas forças e limites em pro dos pequeninos peludos.
Querido Ozzy sabemos de hoje você se encontra sob os cuidados de São Chiquinho e na certeza do seu bem estar agradecemos ao Pai Supremo o auxilio recebido.






CÃO TERAPEUTA



   O Grupo de Proteção à Vida Amigos do Chiquinho tem ação em muitas atividades para o auxilio ao próximo, entre elas esta a Proteção a  Vida Animal, nesta atividade desenvolvemos a integração entre humanos e animais com a participação direta e doce da cadela Duquesa de  Lancaster do Nascimento. Uma cadela SRD ( provavelmente mestiça de Pastor Alemão) que foi resgatada das ruas doente e prenha. Duquesa logo se destacou por sua doçura e tolerância aos humanos, em especial crianças e idosos. Identificando essa característica colocamos Duquesa como embaixadora do Grupo Amigos do Chiquinho. Duquesa  ama o que faz, sua satisfação e  bem estar é  escrachado. Ela precisa do contato com as crianças para ser feliz. Assim além de  espalhar amor também ativa a divulgação a adoção responsável e que adotar um cão adulto é apaixonante. São exercidas atividades no Natal, Dia da Criança  e ou em solicitação da comunidade. Com visitas em escolas, hospitais, orfanatos, Casas de repouso, etc.  Um trabalho de voluntariado, onde nos dispomos em auxiliar e espalhar amor ao próximo.  Quem desejar  nossas atividades voluntárias estamos aqui para espalhar amor  sendo feliz e fazendo alguém feliz. ( Contato  : Socorro 98 - 98255-0857). Conheça neste blog as atividades de um cão terapeuta e em especial as atividades de Duquesa.


CÃES TERAPEUTAS
        
          Alegres, inteligentes, companheiros e, acima de tudo, dotados de uma qualidade que nós, humanos, ainda não fomos capazes de desenvolver: dispostos a amar incondicionalmente a qualquer um, independente da aparência física, estado psicológico ou humor. Os cachorros são assim mesmo - vão chegando e distribuindo afeto ao menor sinal de interação. E é com base neste comportamento que a Terapia Assistida por Cães auxilia na recuperação de diversos públicos, como crianças internadas, com distúrbios psicológicos ou cognitivos, idosos em asilos e dependentes químicos em reabilitação.
        Muitos dos idosos que são institucionalizados têm muitas perdas de uma só vez, como a capacidade física, cognitiva, de amigos da mesma idade e da sociedade, conforme observa Vinicius. “Com essas perdas, eles têm um isolamento afetivo. Afinal, ‘para que vou me ligar emocionalmente à pessoa que esta do meu lado se ela pode falecer?’. O cachorro consegue trazer um ganho afetivo sem nenhuma perda”, observa.
     Com as crianças  ato de brincar com os animais facilita o desenvolvimento de questões psicológicas e a estimulação cognitiva. “Ele é o motivador, vai transformar uma sessão em algo mais lúdico, quebrando o gelo entre o paciente e o terapeuta”, explica. Ressaltando que no caso das crianças internadas, o grande benefício é a quebra do ambiente frio, hospitalar e pouco acolhedor. “As crianças com câncer podem melhorar a imunidade, e as questões emocionais; as cardíacas, acabam tendo uma redução da pressão arterial; crianças com distúrbios psiquiátricos têm uma aproximação ao nosso mundo real e melhoras do quadro de depressão; as autistas melhoram a sociabilização, a partir da interação com os cães", analisa. “O foco principal é trabalhar a inclusão. O maior papel do cachorro é o vínculo que se cria, porque é muito difícil ter uma criança que não goste de bicho e os cães gostam da pessoa independente do que ela é.”

Fonte de pesquisa :  TAC -  Terapia Assistida por Cães




Cachorros em apartamento: saiba tudo sobre

   SEUS DIREITOS E DEVERES EM TER UM CACHORRO EM  APARTAMENTO 

É PROIBIDO TER CÃES EM APARTAMENTO?

     Não. A verdade é que nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa. Isso faz parte do seu direito de propriedade.Mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra e não são maiores que a Constituição Federal, código maior do país, ou o Código Civil. Apenas um juiz pode, depois do tutor apresentar sua defesa, ordenar a retirada do animal. Essa decisão deve ser tomada apenas depois do processo conter provas inequívocas e o animal de fato apresentar algum perigo ou causar desassossego.

Se o animal está há 5 anos morando na propriedade e nunca houve nenhuma reclamação, não é possível mudar as regras do condomínio no meio do caminho, esse é um direito adquirido. E mesmo que seja votada uma alteração na convenção do condomínio, assim proibindo a permanência de animais, essa medida não poderá ser aplicada ao seu pet. Os tutores que não estiverem satisfeitos poderão perfeitamente procurar a justiça para resolver suas disputas. Na maioria dos casos, os juízes favorecem a permanência do animal. Em contrapartida, é importante que o tutor seja responsável e garanta que a presença do cão não represente riscos à saúde, segurança ou incômodo comprovado ao sossego dos vizinhos. Portanto, sim, pets podem morar em apartamento!.Seja de porte pequeno ou porte grande. O que realmente determina uma boa convivência e a possibilidade de ter cachorros em apartamento são o comportamento e criação deles. Saiba tudo que você precisa saber sobre os direitos e deveres dos tutores quando o assunto é a permanência de seus cães no condomínio.

Direitos do Tutor

– A Constituição Federal assegura o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores;
– Proibir visitantes de entrarem com seus cães é configurado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40). Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem no local;
– Cães dóceis e que não representam perigo a terceiros não precisam usar focinheira. A obrigação desnecessária da focinheira, ainda mais em pequeno porte, desrespeita a dignidade do animal e é configurado crueldade e crime de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34);
– De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, o direito de “ir e vir” garante que o condômino ou visitante possa utilizar o elevador com seu animal;
– Obrigar qualquer pessoa a utilizar escadas com o animal é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34). Deve-se lembrar das pessoas que não podem, por motivos físicos, utilizar as escadas. O tutor deve manter o cão em uma guia curta, para que o mesmo não se aproxime de outras pessoas quando dentro do elevador;
– O condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal no colo. Isso impossibilitaria no caso de cães de grande porte e no caso de tutores que não podem, por motivos físicos, carregar o cão. Essa situação também se aplica no tópico de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40);
– Contanto que o animal não represente um risco à saúde, sossego e segurança dos demais, o animal poderá transitar nas áreas comuns do prédio. Impedir o acesso fere o tópico do direito de “ir e vir” (Art. 5º da Constituição);
– Casos de ameaças (como envenenamento) ou proibições ilegais (como não dar acesso ao elevador), devem motivar boletins de ocorrência contra o autor por configurar constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

Deveres do tutor

– O tutor deve manter o cão próximo ao corpo, utilizando uma guia curta, nas áreas comuns do prédio. É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
– Cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo, devem utilizarfocinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
– Crianças pequenas não devem ser deixadas com cães e sozinhas nas áreas comuns do prédio;
– Respeitar o próximo é a chave para a boa convivência. Portanto, se você conhece alguém que tem medo ou não gosta de cachorro, evite que o seu cão tenha contato com a pessoa, por exemplo, esperando o próximo elevador. No geral, mantenha sempre o seu cão em guia curta, enquanto ele estiver nas áreas comuns do prédio, e não deixe que ele se aproxime de terceiros, a não ser que tenha autorização.  (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
– É responsabilidade do tutor limpar todos os dejetos de seu cão nas áreas comuns. Dejetos que não apenas sujam as áreas comuns, como também incomodam outros condôminos e são potencialmente perigosos em transmissão de doenças (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art.1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
– O tutor deve manter também as áreas privadas de sua casa limpa, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal. Não fazer isso pode ser considerado crime de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, II do Decreto Nº24.645/34);
 Latidos intermináveis e barulhos podem tornar a vida do seu vizinho um inferno. É de responsabilidade do tutor que a presença do cachorro não prejudique a vida dos demais e o bom funcionamento do local.  (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41).
Para esse problema, um especialista em comportamento deve ser chamado e uma conversa com os prejudicados é o primeiro caminho, com o intuito de avisar sobre medidas tomadas para que haja uma mudança;

– Ainda sobre os barulhos e ruídos que incomodam, as unhas do cão entram nessa lista de repetições insuportáveis. O sossego deve ser respeitado, caso contrário, o tutor pode chegar a ser preso. (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41).

A busca de um meio-termo na convivência

Conhecer os direitos e deveres seus e de seus cães é fundamental, não só para essa situação, mas para a vida. A questão é que o ideal é sempre buscar um meio-termo e uma convivência amigável, com vizinhos, síndicos e administração de condomínio.
Esteja ciente dos possíveis problemas que o seu cão possa estar causando e se as reclamações têm ou não embasamento. Se sim, fingir que o problema não existe e permitir que o bem estar do seu vizinho seja prejudicado não pode ser uma opção. Então, aja e deixe claro para os demais que você está trabalhando na melhoria da situação.
Em casos de problemas comportamentais, chame um especialista em comportamento e peça o auxílio de um médico veterinário. Esteja sempre disposto oferecer um atestado comprovando a saúde de seu animal. Afinal, todas essas melhorias são essenciais para todos: você, seu animal, seus vizinhos, amigos e todos que convivem com vocês.
No caso das reclamações partirem de pessoas intolerantes, que não desejam conversar, e que simplesmente não querem a presença do cão, o auxílio de um advogado pode ser necessário.
Para os casos em que o síndico e/ou a administração do condomínio não permitam a presença de algum animal sob tutela de um morador, existem algumas ações que podem ser feitas. Leia a seguir.

O que fazer em casos de proibição de cachorros e problemas com a administração do prédio?

1- Uma conversa informal para que os vizinhos e síndicos estejam cientes que o tutor tem o direito garantindo pela Constituição (Art. 5º, XXII e Art. 170, II);
2- Se a conversa informal não for suficiente, o condômino deve registrar queixa por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) na delegacia de polícia civil mais próxima;
3- Entrar com ação judicial, de natureza cautelar, com o intuito de liminar a permanência do animal sob sua guarda e desqualificar a decisão do síndico ou deliberada em assembleia condominal. O mesmo caso deve ser feito em proibições de animais visitantes;
4- Em proibições de trânsito em elevador, deve-se entrar com uma ação criminal por maus tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34). O mesmo deve ser feito com o uso obrigatório da focinheira quando desnecessários, em animais de pequeno porte e que não apresentam risco para os demais;
5- A obrigação de levar os animais no colo, sejam eles visitantes ou moradores, nas áreas comuns do condomínios, valida uma ação de indenização por danos morais por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

Cachorro precisa passear!

Não esqueça!
Seu amigo pode morar com você no apartamento mesmo que o espaço seja pequeno, mas para garantir o bem estar e a saúde dele, é necessário que o leve para passear frequentemente! Ele precisa gastar energia.

Suas dúvidas foram esclarecidas? Esperamos que sim! Compartilhe este texto com as pessoas que você conhece que já tiveram problemas em condomínios por causa de seus pets.

Fonte para o artigo: ANDA , Luisa Mell e JUS

AGRADECIMENTO

DOAÇÃO RAÇÃO

         NÃO PODEMOS DEIXAR DE AGRADECER A CADA AJUDA QUE RECEBEMOS, HOJE ESTAMOS AQUI PARA AGRADECER A AMIGA\IRMÃ  JANINA PELO DOAÇÃO DE RAÇÃO QUE RECEBEMOS PARA A  GATA COMUNITÁRIA QUE CUIDAMOS NICK E A FILHOTINHA DOCEMENTE CHAMADA DE "QUASE NADA". VALEU JANINA  QUE DEUS TE ABENÇOE HOJE E SEMPRE. SÃO CHIQUINHO ZELA POR TI. 

FILHOTES DE FLÁVIA

         A Protetora  independente e Irmã de alma Flávia ( Silvia) para os amigos confusos vem apresentar  suas protegidas. lindas, foram encontradas nas Ruas  sofridas e abandonados. Hoje  cuidadas e amadas são só alegrias para sua tutora. O AMOR  vale a pena sempre.

QUEM AMA. QUEM SABE AMAR  NÃO COMPRA ADOTA.