segunda-feira, 25 de julho de 2011

JORNAL ANDA

Para ter um animal em casa é preciso mais do que vontade ou o simples desejo de uma criança. É necessário ter condições de mantê-lo saudável, alimentá-lo e dar a atenção adequada. Adotar um cachorro é incluir uma lista de responsabilidades na rotina da família. “Guarda responsável compreende proporcionar bem-estar a um animal, como espaço ideal, alimentação adequada, saúde e lazer”, define a treinadora e presidente da ONG Cãopaixão, Ana Cláudia Garcia Vicente.
Muitos pais resolvem fazer a vontade do filho e não avaliam se a rotina da família tem tempo para o cão, as despesas que o animal requer e se a raça que a criança deseja é adequada para o espaço da residência. “Poucas pessoas contemplam esses fatores antes de pegar um filhote”, comenta. Segundo ela, as vacinas dos primeiros meses, os banhos e tosas frequentes e até a estadia em hotéis, nos períodos de viagens, devem ser contabilizados nessa análise.
Ela que presta assessoria na escolha da raça e alerta para a guarda responsável, afirma que 50% das pessoas desistem de ter um cão porque não haviam contabilizado essas questões. “Muitos agem apenas pelo impulso do filho ou carência própria, comum entre as pessoas que vivem sozinhas”.
A veterinária Bianca Jacob Shimizu orienta as pessoas que querem levar
um filhote de cachorro ou de gato para casa. Foto: Matheus Urenha / A Cidade
Vida longa
Um animal é para boa parte da vida, tem longevidade entre 10 e 15 anos e quando se presenteia uma criança com um animal, os pais devem estar conscientes de que estão se responsabilizando pelos cuidados com o novo morador da casa. Ana Cláudia afirma que é um erro as mães entrarem no petshop e falarem para o filho que eles irão cuidar do filhote ou animal adulto. “É função das atendentes enfatizar que a criança pode até desenvolver o censo de responsabilidade com o cão, mas que de fato é um adulto que terá de assumir esse papel”, diz.

Mandamentos da guarda responsável

1 – Antes de adquirir um animal, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem cuidará dele nas férias ou em feriados prolongados.
2 – Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.
3 – Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida – tamanho, peculiaridades, espaço físico.
4 – Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa contê-lo.
5 – Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Dê banho, escove e exercite-o regularmente.
6 – Zele pela saúde psicológica do animal. Dê atenção, carinho e ambiente adequado a ele.
7 – Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características.
8 – Recolha e jogue os dejetos em local apropriado.
9 – Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação do local. Também é recomendável uma identificação permanente (microchip ou tatuagem).
10 – Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e fêmeas. A castração é a única medida definitiva no controle da procriação e não tem contraindicações.

Fonte: Jornal da Cidade

sábado, 23 de julho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.

Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005,

DECRETA:

 Art. 1o  A pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.

§ 1o  O ingresso e a permanência de cão em fase de socialização ou treinamento nos locais previstos no caput somente poderá ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados.

§ 2o  É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que trata este Decreto, como condição para o ingresso e permanência nos locais descritos no caput.

§ 3o  Fica proibido o ingresso de cão-guia em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde.

§ 4o  O ingresso de cão-guia é proibido, ainda, nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual.

§ 5o  No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.

§ 6o  A pessoa com deficiência visual e a família hospedeira ou de acolhimento poderão manter em sua residência os animais de que trata este Decreto, não se aplicando a estes quaisquer restrições previstas em convenção, regimento interno ou regulamento condominiais.

§ 7o  É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia nos locais previstos no caput, sujeitando-se o infrator às sanções de que trata o art. 6o.

Art. 2o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05° no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3° e 0,05° no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
II - local público: aquele que seja aberto ao público, destinado ao público ou utilizado pelo público, cujo acesso seja gratuito ou realizado mediante taxa de ingresso;
III - local privado de uso coletivo: aquele destinado às atividades de natureza comercial, cultural, esportiva, financeira, recreativa, social, religiosa, de lazer, educacional, laboral, de saúde ou de serviços, entre outras;
IV - treinador: profissional habilitado para treinar o cão;
V - instrutor: profissional habilitado para treinar a dupla cão e usuário;
VI - família hospedeira ou família de acolhimento: aquela que abriga o cão na fase de socialização, compreendida entre o desmame e o início do treinamento específico do animal para sua atividade como guia;
VII - acompanhante habilitado do cão-guia: membro da família hospedeira ou família de acolhimento;
VIII - cão-guia: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual.

§ 1o  Fica vedada a utilização dos animais de que trata este Decreto para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como para a obtenção de vantagens de qualquer natureza.

 § 2o  A prática descrita no § 1o é considerada como desvio de função, sujeitando o responsável à perda da posse do animal e a respectiva devolução a um centro de treinamento, preferencialmente àquele em que o cão foi treinado.

Art. 3o  A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:
I - carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, que devem conter as seguintes informações:
a) no caso da carteira de identificação:
1. nome do usuário e do cão-guia;
2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
3. número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do instrutor autônomo; e
4. foto do usuário e do cão-guia; e
b) no caso da plaqueta de identificação:
1. nome do usuário e do cão-guia;
2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; e
3. número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo;
II - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão; e
III - equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.

§ 1o  A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.

§ 2o  Os centros de treinamento e instrutores autônomos reavaliarão, sempre que julgarem necessário, o trabalho das duplas em atividade, devendo retirar o arreio da posse do usuário caso constatem a necessidade de desfazer a dupla, seja por inaptidão do usuário, do cão-guia, de ambos ou por mau uso do animal.

§ 3o  O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.

Art. 4o  O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO será responsável por avaliar a qualificação dos centros de treinamento e dos instrutores autônomos, conforme competência conferida pela Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Parágrafo único.  A avaliação de que trata este artigo será realizada mediante a verificação do cumprimento de requisitos a serem estabelecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pelo INMETRO em portaria conjunta.

Art. 5o  A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, organizará exame para avaliar a capacitação técnica dos treinadores e instrutores de cão-guia por meio da instalação de comissão de especialistas, formada por:
I - representantes de entidades de e para pessoas com deficiência visual;
II - usuários de cão-guia;
III - médicos veterinários com registro no órgão regulador da profissão;
IV - treinadores;
V - instrutores; e
VI - especialistas em orientação e mobilidade.

§ 1o  O exame terá periodicidade semestral, podendo ser também realizado a qualquer tempo, mediante solicitação dos interessados e havendo disponibilidade por parte da CORDE.

§ 2o  A CORDE poderá delegar a organização do exame.

Art. 6o  O descumprimento do disposto no art. 1o sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis:
I - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do usuário com o cão-guia nos locais definidos no caput do art. 1o ou de condicionar tal acesso à separação da dupla:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do cão em fase de socialização ou de treinamento nos locais definidos no caput do art. 1o ou de se condicionar tal acesso à separação do cão:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e
III - no caso de reincidência:
Sanção - interdição, pelo período de trinta dias, e multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Parágrafo único.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos será responsável pelo julgamento do processo, recolhimento da multa e decisão da interdição.
Art. 7o  O usuário de cão-guia treinado por instituição estrangeira deverá portar a carteira de identificação do cão-guia emitida pelo centro de treinamento ou instrutor estrangeiro autônomo ou uma cópia autenticada do diploma de conclusão do treinamento no idioma em que foi expedido, acompanhada de uma tradução simples do documento para o português, além dos documentos referentes à saúde do cão-guia, que devem ser emitidos por médico veterinário com licença para atuar no território brasileiro, credenciado no órgão regulador de sua profissão.
Art. 8o  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos realizará campanhas publicitárias, inclusive em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, para informação da população a respeito do disposto neste Decreto, sem prejuízo de iniciativas semelhantes tomadas por outros órgãos do Poder Público ou pela sociedade civil.

Art. 9o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.2006.

FONTE : INSTITUTO CÃO GUIA BRASIL

quarta-feira, 20 de julho de 2011

FILHOTES  PARA ADOÇÃO

       O casal de protetores Ilde e Henrique já tem uma linda família felina  enchendo de alegria seu lar, encontraram uma bela gatinha adolescente abandonada, recolheram a lindinha aí então veio a surpresa, ela esta prenha, fazer o que se não  deixar-se cumprir a natureza e nasceram belos filhotes felinos.
Este bebezinhos que estão com 1 mês  e 15 dias, já estão prontos para adoção, nos ajudem a encontra família para estes lindinhos.

contato : Ilde - 9613-9008
                       Email : amigosdochiquinho@hotmail.com    
  

  
 
AMIGO GATO
LUKA - UMA GATO ALEMÃO DE ALMA BRASILEIRA
Luka é um gatão lindo que pertence a Maria do Carmo, uma brasileira linda, casada com um um Alemão sangue bom. Eles moram na Alemanha. Maria do Carmo ama animais e sabe o quanto é gostoso conviver com estes amigos de verdade. veja a  história de Luka escrito por sua mãezona apaixonada. Na Alemanha o trato com animais é outra realidade e as leis são levadas a sério.
 
"O luka é um gato muito especial. Ele tem dois anos e 6 meses, pois nasceu no dia 24.01.2009 em Möhrendorf, aqui na Alemanha. Ele é da raça inglesa do pelo curto, com a cor azul, mas que para mim é como cinza. Mas isso é o que diz o registro dele de nascimento. Ele é um gato comprado em uma fazenda de criadores da raça, tem registro e tudo mais e com um longo histórico de premiações dos seus pais, avós e etc.
A historia do Luka é bem interessante: meu vizinho de apartamente o comprou quando ainda era um bebe. Assim que eu cheguei na Alemanha andava muito triste e sozinha, pois meu marido passava o dia fora trabalhando. Em um sábado, cedo da manha, o Luka aparece na sacada do apartamento vizinho, e o meu esposo me chama para vê-lo, me apaixonei imediatamente. Então, falei que gostaria de ter um igual, da mesma raça. Passados alguns meses (talvez 3 meses) a vizinha do andar de baixo me pergunta se eu não gostaria de comprar um gato. Confesso que fiquei na dúvida, pois eu estava de viagem marcada para  o Brasil e isto ia me atrapalhar. Mas quando eu soube que era o gato do vizinho, eu não resistir. Fui visita-lo e então decidi imediatamente compra-lo. Luka já tinha um ano de idade e minha preocupação era se ele ia se adaptar ao novo lar. Mas 3 dias depois ele veio para cá definitivamente e para nosso encanto, ele se adaptou muito rápido. Foi muito lindo o primeiro dia: lembro que saímos para uma loja especial de artigos para animais e compramos muito brinquedos, rações, uma casa de gatos, transporte para carro etc. Até parecia que tínhamos uma criança em casa, mas na verdade era isso. Luka é muito brincalhão, adora correr pelo apartamento, tomar sol na sacada e ainda faz suas necessidades em um banheiro especial para gatos. O único trabalho que tenho com ele é limpar a terra de dois em dois dias.
No começo meu esposo não queria que ele dormisse conosco, mas aos poucos ele foi ganhando esta liberdade, todos os dias as 5h da manhã, eu abro a porta e ele vem deitar conosco. Ele fica tão quietinho em um canto da cama, que nem percebemos que ele esta ali, só sabemos porque ele ronca igualsinho gente.
Luka ama passear de carro, sempre levo para a casa das minhas amigas, minha sogra e irmã, em qualquer lugar ele se sente a vontade e sempre procura o lugarzinho dele para as necessidades.
hoje Luka pesa 8 kg, nada anormal para a raça, tem um corpo muito forte e musculoso. é uma raça tranquila e mimosa, ótima para apartamentos, mas claro que sempre estimulamos o seu lado felino, compramos ratos de brinquedo e escondemos pela casa e ele sempre os encontra. Também colocamos ração em uma bola com fundo falso para que ele próprio ache sua comida, mas confesso que ele é meio preguiçoso. Nesta bola ele já encontrou o buraco e sempre o abre com a pata e come tudo de uma só vez.
O luka hoje faz parte da família, quando pensamos em viajar, logo nos vem a cabeça a grande pergunta: Com quem Luka vai ficar? ainda não experimentamos um hotel pois não temos muita confiança.
Luka gosta sempre de estar perto de gente, odeia ficar sozinho, mas não é chegado ao barulho de crianças. Eu ganhei um tigre de pelúcia do tamanho original e coloquei no chão do quarto de hospedes e hoje Luka adotou o tigre como seu melhor amigo. Todas as noites ele dorme encostado na barriga do seu melhor amigo e quando quer brincar, puxa o rabo do tigre até arrasta-lo, parece uma criança brincando com seu bichinho de pelúcia.
É isso ai, Luka nos faz muito felizes. Amem seus bichinhos como eles nos amam.
bjs
Maria do Carmo  Moreira  "

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Cão atropelado 

 Nesta manhã de domingo 17\07\2011 por volta das 10:00  um cão abandonado foi atropelado por desconhecido. Fred como esta sendo chamado o cão  SRD, castrado, de porte médio que estava morando a 3 meses na parada de ónibus do Conj. Angelim foi atropelado , segundo populares, por um carro que fugiu sem prestar socorro. Alimentado por taxistas e frequentadores de um bar do bairro, depois do atropelamento,  ao cão ferido e com dor ainda foi sugerido por um aposentado que ele fosse jogado numa lagoa de fica nas proximidades, porém o Senhor Nonato  morador do Bairro o socorreu  com a filha Elida (que já adotou uma cadela de rua "Nataly") o levou para tentar com o noivo realizar os primeiro socorros.
Hoje dia 18\07 fomos procurados e imediatamente  levamos  de táxi o Fred ao Dr. Máximo Alberto que se dispôs em medicar e examinar o garoto, foi constado que  não tinha quebrado nem um osso embora esteja bastante machucado, sendo assim providenciamos a receita médica, ração e tigelas para comida e água. Fred será adotado por seu protetor e a filha, enfim tudo  dará certo e graças a  pessoas de bom coração mais um sairá das ruas e terá um lar seguro e responsável. Fred apesar de machucado nem por um momento foi agressivo, como comentou Dr. Máximo ele é um cão bom para ser tratado pois não reclamou de nada e sem focinheira  tomou 3 injeções e ainda foi examinado, só gemendo quando doía, provando o quanto é dócil e carinhoso.



OBS: Agradecemos também a colaboradores AMIGOS DO CHIQUINHO que nos ajudam com as despesas para realizar auxilio aos nossos irmãozinhos patudos, se não é possível fazer por todos vamos fazendo um trabalho de formiguinha com boa vontade.

terça-feira, 12 de julho de 2011

ADOÇÃO


 Amigos estamos com duas meninas já castradas, vermifugadas e muito linda. nos ajudem a encontrar um lar para estas mocinhas. elas teem 7 meses e são carinhosas  e lindas.

 CLÁUDIA FRANCO: 3244-4640
 SOCORRO ; 88091865

amigosdochiquinho@hotmail.com

TRANSPORTE DE ANIMAIS  EM VIAGENS

 Férias de julho, os proprietários de animais que pretendem viajar devem ficar atentos aos documentos exigidos para ingresso no Brasil. Passageiros que retornam ao país com animais de companhia devem apresentar o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). O documento é emitido pelo Ministério da Agricultura ou pela autoridade sanitária do local de origem do animal.
O Ministério da Agricultura tem 18 modelos de Certificados Zoossanitários Internacionais acordados com os seguintes países: África do Sul, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Hong Kong, Índia, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Suíça, Taiwan e Venezuela; países do Mercosul e da União Européia,. O Japão e os países da União Européia exigem, além do CZI, que os animais estejam com um chip de identificação, contendo informações como idade, raça, sexo, além do nome do proprietário.
Para outros animais, como furões, tartarugas, coelhos e papagaios, o passageiro precisa apresentar, além do CZI, uma autorização de importação. O pedido deve ser feito à Superintendência Federal de Agricultura no estado de destino do animal ou ao Departamento de Saúde Animal, em Brasília, antes do embarque.
No caso dos animais que têm origem no Brasil, o documento é emitido pelas unidades do ministério nos aeroportos brasileiros após a apresentação do atestado de saúde do cão ou gato, assinado por um veterinário, e da carteira de vacinação em dia. O proprietário do animal também deve se informar sobre exigências adicionais dos países de destino. É necessário estar atento aos procedimentos porque quando os animais não possuem o CZI, retornam ao país de origem.
Em 2010, transitaram 13.281 cães e gatos nos três principais aeroportos do país: Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Juscelino Kubitschek (DF). Desses, 9.357 em São Paulo, 3.469 no Rio de Janeiro, e 455 em Brasília.
Saiba Mais
O Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) é o documento emitido ou aprovado pelo Serviço Veterinário Oficial do país de origem ou de procedência dos animais. Tem como objetivo garantir o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional.
No Brasil, o CZI deve ser emitido por fiscal federal agropecuário, com formação em medicina veterinária e pertencente ao Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Para solicitar o documento, é recomendável levar o animal e os documentos. O proprietário será o responsável pela fidelidade das informações.
O certificado é expedido nos aeroportos, nos casos de transporte aéreo, na fronteira, para o trânsito internacional terrestre, e no porto marítimo ou fluvial, para o transporte marítimo. O documento é gratuito e feito na hora.

sábado, 9 de julho de 2011

RESULTADO CAMPANHA  RAÇÃO FELINA


Minha avozinha dizia que "Quem não chora não mama", pois sim, amigos a campanha que começamos da ração felina e que esperamos ser copiada por muitos ( já esta sendo)  nos deu resultado esta semana. Nosso mega AMIGO Sr. William , protetor independente, ativista da causa animal e tutor de vários  Patutos colhidos nas ruas com total apoio da esposa e filhos nos enviou  25 kg de ração felina para os gatinhos da protetora Euzamar, ração esta que foi entregue  no sábado(hoje) 09\06\2011 ao protetor Claudino para levar até Euzar. 
Valeu Sr. William que seu exemplo seja seguido por muitos , pois  o número de protetores  sem cobertura . Dão um duro  daqueles para alimentar seus protegidos,é grande a luta, esperamos receber chamados positivos de muitos Amigos de coração puro.
  



INFORMAMOS QUE RECEBEMOS QUALQUER  QUANTIDADE DE RAÇÃO, SEJA 25 KG OU GRAMAS, O IMPORTANTE É A INTENÇÃO DE AJUDAR. SE VC TAMBÉM QUISER ENVIAR RAÇÃO PARA CÃES  RECEBEMOS ( SÓ NÃO RECEBEMOS DINHEIRO) PARA EVITAR  MAL ENTENDIDO. O
CONTATO:  amigosdochiquinho@hotmail.com
                      SOCORRO ; 88091865 




quarta-feira, 6 de julho de 2011

TRÊS CADELAS  MORANDO NA RUA

Mais uma vez a aflição diante do inevitável, três meninas morando nas rua no  Bairro Recanto Vinhais, todas adultas, férteis e jogadas a própria sorte, uma já esta prenhas, quase parindo , as outras duas se ainda não estão prenhas é só uma questão de tempo, como conscientizar  pessoas graduadas, teoricamente bem informadas e Cristãs  da sorte dessas meninas?, sem dinheiro para as castrações ou carro para leva-las onde for preciso realizar os procedimentos. Amigos o que vamos fazer diante de tanto descaso. 
Estas três meninas logo serão pelo menos 27 novas criaturas nas ruas, pois a prenha irá pari uns 8, as outras duas 8 cada uma e ...




MAIS UMA MISSÃO CASTRAÇÃO CUMPRIDA

  A gatinha Suse Mascarenhas, aquela resgatada pela protetora Janina no pátio da Escola em que trabalha no bairro da Cohab\Anil, adotada por D. Socorro em 07\05\2011, que aprontou muito, já foi acidentada e operada na patinha traseira e que no primeiro cio quase enloqueçe toda a família  para namorar, pois sim a senhorita Suse foi castrada hoje por Dr. Máximo, que mais uma vez  gentilmente  realizou  esta caridade.



Mais uma missão cumprida.
Obrigada Dr. máximo
MUITOS DE NÓS NÃO SABEM COMO AGIR DIANTE DE UM  DEFICIENTE VISUAL COM  CÃO GUIA, POR ESTA RAZÃO ASSISTAM O  VÍDEO A SEGUIR E DIVULGUE.

sábado, 2 de julho de 2011

CAMPANHA  RAÇÃO  FELINA
ESTA CAMPANHA É PERMANENTE

CAROS AMIGOS DO CHIQUINHO  ESTAMOS NOS UNINDO PARA FAZER A CAMPANHA DA RAÇÃO  FELINA, UMA PROTETORA ( EUZAMAR) ESTA COM MAIS DE 80 GATOS PARA ALIMENTAR, ELA NUNCA DIZ NÃO PARA RECEBER  OS LINDINHOS, PORÉM  O PROBLEMA ESTA SÉRIO, POR FAVOR PARA QUE A EUZAMAR  RECEBA MAIS AMIGOS FELINOS ELA PRECISA DE RAÇÃO.
CONTATO:  amigosdochiquinho@hotmail.com

EUZAMAR  - 98 - 8129-1637








sexta-feira, 1 de julho de 2011

PARA  OLHAR E REFLETIR COM TANTA DOÇURA


FLAGRANTES DE DESCASO

Todos os dias somos testemunhas de  descaso em relação aos animais, os seres "humanos"  tratando nossos irmãosinhos com desprezo e infelizmente muita maldade, animais são jogados nas ruas a própria sorte, com fome, frio e doentes, outros são retirados das florestas para enfeitar gaiolas minúsculas. Tal comportamento se manifesta  por falta de informação, por maldade ou por indiferença, não importa. Precisamos  despertar estes corações duros e gritar pro mundo que os animais sentem fome, frio, medo, dor. Que gostam de carinho, atenção, amor e respeito. Não importa se são  premiados, se são SRD, se  são selvagens ou domésticos, belos ou feios, são como nós, criaturas de Deus que se somam num  universos  imenso de erros e acertos caminhando para a  evolução.
Se chamamos  Deus de PAI  por  nos ter criado, temos a obrigação moral de ver a todas as suas criações divinas como irmãos.
Devemos  tocar o coração de nossos  irmãos  com exemplo e doçura, com firmeza e alegria, com  AMOR e muita PAZ no coração.