quinta-feira, 15 de julho de 2010

ANIMAIS SILVESTRE


A aquisição de um animal silvestre só é  possível quando autorizada pelo IBAMA desde que os animais venham de criadouros registrados. O tráfico  alem de ser cruel é ilegal, aquele de o fizer ao compra um animal oriundo do tráfico  estará contribuindo diretamente para a redução dessas aves na natureza, levando-as à extinção. A cada 10 aves retiradas da natureza,  uma sobreviva. aves vindas de criadouros  registrados são  mais caras, porém são aves legais, dóceis e praticamente não oferecem risco de transmissão de doenças ao homem .
Para se ter  mais informações sobre a fauna silvestre procure o Núcleo de Fauna na Gerência Executiva do IBAMA em seu estado ou CGFAU  em Brasília. Abaixo a lista dos telefones  do IBAMA nos estados:

Acre: (0xx68) 226-3212
Alagoas: (0xx82) 241-1600
Amapá: (0xx96) 214-1100
Amazonas: (0xx92) 613-3277
Bahia: (0xx71) 345-7322
Ceará: (0xx85) 272-1600
Brasília: (0xx61) 316-1172
Espírito Santo: (0xx27)324-1811
Goiás: (0xx62) 224-2488
Maranhão: (0xx98) 231-3010
Mato Grosso: (0xx65) 644-1452
Mato Grosso do Sul: (0xx67) 728-1802
Minas Gerais: (0xx31) 299-0740
Pará: (0xx91)224-5899
Paraíba: (0xx83) 245-2551
Paraná: (0xx41) 322-5125
Pernambuco: (0xx81)441-5075
Piauí: (0xx86)233-3369
Rio de Janeiro: (0xx21)506-1802
Rio Grande do Norte: (0xx84) 201-4335
Rio Grande do Sul: (0xx51)226-0002
Rondônia: (0xx69) 223-3597
Roraima: (0xx95) 623-9513
Santa Catarina: (0xx48) 234-0021
Sergipe: (0xx79) 211-1573
Tocantins: (0xx63) 215-3879
Coordenação Geral de Fauna-Brasília/DF (0xx61) 3161165, 3151170, 316-1215, 3161171 ou 3161297

Ajude a dizer não ao tráfico de animais silvestres.

Se realmente desejar ter um  animal silvestre como animal de estimação,pense muito, eles são tirados de seus lares e  jamais  serão felizes além de se ter uma grande alteração na fauna e flora do local, os animais  também têm sentimentos, embora não falem mais demonstraram, os pássaros  tem transtorno de comportamento , chegando até a se auto mutilarem,  não compre animais  ilegais, adquirir um animal do tráfico é alimentar o comércio clandestino.


Leia com atenção a portaria do IBAMA

Portaria nº 117 de 15 de Outubro de 1997 do IBAMA, Compra e Venda de Animais Silvestres.

Art. 13 - A pessoa física ou jurídica que intencione comprar animais da fauna silvestre brasileira de criadouro comercial ou comerciante registrado no IBAMA, com objetivo de mantê-los como animais de estimação, não necessitará de registro junto ao IBAMA.

§ 1º - O vendedor deverá manter um cadastro, constando o nome do comprador, CPF, endereço de residência, endereço onde os animais serão alojados e telefone/fax de contato.

§ 2º - O criadouro, comerciante ou importador deverá fornecer aos compradores de animais de estimação um texto com orientações básicas sobre a biologia da espécie (alimentação, fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados de trato e manejo) e, sobretudo, a recomendação da não soltura ou devolução dos animais à natureza, sem o prévio consentimento da área técnica do IBAMA.

§ 3º - A manutenção dos animais da fauna silvestre brasileira em cativeiro somente terá reconhecimento legal se o seu proprietário possuir Nota Fiscal de compra.

§ 4º - O particular que adquirir animais poderá cedê-los ou revendê-los a outrem mediante Termo de Transferência, conforme modelo constante no Anexo II da presente Portaria, acompanhado da via original da Nota Fiscal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário