NINO SE FOI. E ...?
Onde anda a criminosa que descartou o Nino? espero que presa no seu inferno astral ,corroída pelo remorso, remorso sim, afinal ele aparece cedo ou tarde como uma espada justiceira nos corações dos monstros HUMANOS que colecionam animais. Já ouvi de pessoas " vividas" e "sábias" dizerem que é bom ter um animal em casa porque se alguma coisa ruim for te fazer mal Deus desviado para o animal, sorriam amigos , porque só sorrindo de tanta boçalidade.
A espécie humana e todo reino animal, enquanto criaturas do onipotente, têm um pouco de divino, por conseqüência, o homem, dotado de inteligência, raciocínio e discernimento, tem a missão sublime de cuidar de si e proteger os animais. A Sociedade Protetora dos Animais, neste sentido, é um avanço, contudo, se faz necessário, uma conscientização maior. Maus tratos contra pequenos e indefesos são constantes, substituindo proteção por crueldade. É chocante ver uma cena como esta? Sim concordo, mas infelizmente é o que acontece todos os dias, só não enxerga quem não quer! Você deve estar se perguntando: "Mas eu não tenho culpa, não fui eu..." Mas cada um pode fazer sua parte, seja adotando um animalzinho ou denunciando maus-tratos!, são tantas as formas de fazer algo para que este mundo possa um dia ser melhor, se você não quer envolver-se diretamente ao menos pergunte ( COMO POSSO AJUDAR?, FAZER ALGO ) pois sempre conhecemos quem levanta a bandeira da proteção de verdade, quantos protetores independentes existem anónimos, silenciosos., cheios de dificuldades para vacinar, vermifugar e até mesmo alimentar seu protegidos. Só buscando a fé em Deus que nós faz conhecer pessoas assim para acreditar que este mundo possa um dia desfrutar da paz.
A espécie humana e todo reino animal, enquanto criaturas do onipotente, têm um pouco de divino, por conseqüência, o homem, dotado de inteligência, raciocínio e discernimento, tem a missão sublime de cuidar de si e proteger os animais. A Sociedade Protetora dos Animais, neste sentido, é um avanço, contudo, se faz necessário, uma conscientização maior. Maus tratos contra pequenos e indefesos são constantes, substituindo proteção por crueldade. É chocante ver uma cena como esta? Sim concordo, mas infelizmente é o que acontece todos os dias, só não enxerga quem não quer! Você deve estar se perguntando: "Mas eu não tenho culpa, não fui eu..." Mas cada um pode fazer sua parte, seja adotando um animalzinho ou denunciando maus-tratos!, são tantas as formas de fazer algo para que este mundo possa um dia ser melhor, se você não quer envolver-se diretamente ao menos pergunte ( COMO POSSO AJUDAR?, FAZER ALGO ) pois sempre conhecemos quem levanta a bandeira da proteção de verdade, quantos protetores independentes existem anónimos, silenciosos., cheios de dificuldades para vacinar, vermifugar e até mesmo alimentar seu protegidos. Só buscando a fé em Deus que nós faz conhecer pessoas assim para acreditar que este mundo possa um dia desfrutar da paz.
NINO vocês esta livre e agora seja acolhido no colo amoroso de Francisco de Assis para finalmente ser feliz.
NINA? ela não que sair de casa por nada, passear? nem morta. Ela não confia mais nos HUMANOS, sábios animais ...
Caso você veja ou saiba de maus-tratos (ex:.manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes; envenenamento de animal; manter o animal em lugar anti-higiênico; golpear, mutilar um animal; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.- [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Caso você veja ou saiba de maus-tratos (ex:.manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes; envenenamento de animal; manter o animal em lugar anti-higiênico; golpear, mutilar um animal; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.- [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Nem sei o que pensar!
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